Para diminuir o impacto dos milhões de processos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu autorizar a realização de inventário e partilha de bens em cartórios, mesmo nos casos envolvendo a presença de menores entre os herdeiros.
A medida visa agilizar o processo de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais e, com a aprovação, evita-se a abertura de ação judicial que são mais demoradas e mais caras.
Segundo o conselho, são mais de 80 milhões de processos no Brasil, em tramitação. Os processos de inventários podem ser resolvidos em cartório, mesmo nos casos que o falecido deixou testamento, desde que ocorra consenso entre as partes. Se houver prejuízo para os menores de 18 anos, o Ministério Público pode ser acionado.
Antes da autorização, a partilha só era permitida se o herdeiro menor de idade fosse emancipado. O juiz vai ser acionado em caso de disputa pela divisão dos bens. Os cartórios por sua vez deverão expedir a escritura pública de inventário ao MP que analisando o caso deve decidir se a divisão é injusta envolvendo o menor, e então o processo será entregue a um juiz.