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Portaria proíbe venda de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral em Pontes e Lacerda, Vila Bela e Vale de São Domingos

A Juíza Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Dra. Djéssica Giseli Küntzer, publicou a Portaria nº 10/25ªZE/MT/2024, determinando a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais durante o período eleitoral nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vale de São Domingos. A medida tem como objetivo assegurar o bom andamento dos trabalhos eleitorais e a ordem pública.

De acordo com a Portaria, a proibição terá início no sábado, 5 de outubro de 2024, a partir das 22h30min, e se estenderá até as 16h30min do domingo, 6 de outubro de 2024, dia do pleito. Mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares ficam impedidos de vender e/ou servir bebidas alcoólicas de qualquer natureza durante este período.

A desobediência à Portaria pode resultar em prisão em flagrante com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê sanções para quem descumprir determinações da Justiça Eleitoral. Além disso, a Portaria foi encaminhada às forças de segurança, como a Polícia Civil e a Polícia Militar, ao Ministério Público Eleitoral e à Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, bem como às emissoras de rádio e televisão para ampla divulgação.

A medida visa garantir um ambiente pacífico e propício ao exercício do voto, reduzindo o risco de incidentes que possam comprometer a lisura do processo eleitoral.

A Portaria entrou em vigor a partir de sua assinatura eletrônica e está disponível para consulta pública.




05/10/2024 – Primeira Capital FM

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