O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu nesta sexta-feira (27) duas liminares anteriores da Vara de Ambiente que discute a questão das áreas úmidas nas regiões do Guaporé e Araguaia.
As duas liminares são objeto da ação pública nº 1008734-11.2023.8.11.0041, que discute a Resolução Consema nº 45/2022.
A informação é da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).
Em sua decisão, o desembargador Márcio Vital destaca que “certo é que a proteção ambiental vislumbrada na decisão recorrida não pode se sobrepor à lesão de ordem econômico-social por ela trazida, já que os efeitos a ela atribuídos atingem o estado de Mato Grosso como um todo”.
Com isso, o desembargador Márcio Vital concedeu o efeito suspensivo ao recurso em questão, para suspender as decisões acatadas até o julgamento do mérito do agravo.
No dia 18 de outubro, uma decisão da Justiça suspendeu a a liminar da proposta de regulamentação ambiental que limitava a produção agropecuária no Araguaia e Vale do Guaporé, feita pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A decisão foi vista como alívio pelo setor produtivo do estado. A suspensão dos efeitos da liminar conta com efeito de 120 dias.
A decisão em questão foi do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente. Caso a ação do Ministério Público de Mato Grosso fosse colocada em prática, as duas regiões seriam submetidas às mesmas regras ambientais aplicadas no Pantanal.
Segundo os estudos realizados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), a área afetada nessas regiões, chega a 4,85 milhões de hectares. No Vale do Araguaia são 4,25 milhões de hectares, que correspondem a 35% da região entre 17 municípios. Já no Vale do Guaporé são 600,5 mil hectares que correspondem a 27,34% dos dois municípios da região.
Destaca-se que após o deferimento inicial da liminar pedido pelo MPMT, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), através do seu núcleo jurídico, protocolou pedido de reconsideração da decisão.
“Nós fizemos o ingresso na ação via amicus curiae e juntamente com o Imea trouxemos elementos através de estudos para subsidiar o magistrado na decisão, que sabiamente deferiu, suspendendo a decisão anterior”, comentou o consultor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane, em entrevista ao Canal Rural Mato Grosso.
Fonte: Canal Rural