A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o juiz da Vara da Infância e da Juventude a restringir a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis após as 22 horas em lanchonetes, bares e restaurantes que vendam bebida alcoólica. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto aprovado – Projeto de Lei 4590/12, do ex-deputado Roberto de Lucena – conta com duas emendas do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).
“Restringir a permanência de crianças e adolescentes, sem que haja a presença de pais ou responsáveis, em certos locais e após determinados horários vai, sem dúvida, diminuir casos de violência, prostituição de menores de idade, além de outros crimes”, defendeu o relator.
Emendas
Entre as emendas apresentadas está a que especifica que a proibição se aplica apenas a locais que distribuam ou vendam bebidas alcoólicas. “Essas pequenas mudanças são necessárias para não dificultar o convívio social da criança e do adolescente e para que não haja um impacto em setores econômicos, como, por exemplo, o cinema, que têm muitas sessões que terminam após as 22 horas”, concluiu.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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